4.7.08

PRBS INFRINGE A LEI


Além de ser um partido político ilegal, pois não possui registro, o Presidente do PRBS se gaba de atuar com mais ilegalidade ainda!!!



Lemos no RSurgente o seguinte:Além de procurar fazer uma demonstração de força para a Rede Record, que está entrando no mercado gaúcho de mídia, a RBS está aproveitando as comemorações de seus 50 anos para anunciar seus planos para o futuro. As ambições hegemônicas do grupo aparecem sem rodeios nas palavras de seu presidente, Nelson Sirotsky. Na inauguração da exposição “No Ar 50 anos de vida”, na Usina do Gasômetro, Sirotsky afirmou: “Se nos últimos 50 anos a comunicação influenciou fortemente a vida das pessoas, nos próximos, veremos um impacto ainda maior. E a RBS será um grande player nesse novo mundo da comunicação”. No dia 19 de setembro será lançado o primeiro jornal on-line do grupo, o Zero Hora On-line, que será integrado com a redação da ZH impressa. “Vamos oferecer conteúdo 24 horas por dia. Podemos dizer que a Zero Hora estará em todos os lugares”, anunciou Sirotsky.O executivo também anunciou investimentos de R$100 milhões para os próximos dois anos.


Os recursos serão aplicados na construção de um novo parque gráfico, na zona Norte de Porto Alegre, para a impressão dos jornais Zero Hora e Diário Gaúcho, na digitalização da transmissão de duas de suas emissoras de televisão (em Porto Alegre e Florianópolis) e na ampliação dos serviços jornalísticos on-line. A RBS também acaba de lançar o portal de serviços Hagah em Curitiba. Com isso, está presente hoje em seis estados brasileiros com veículos de comunicação de massa no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além de sucursais e escritórios comerciais no RS, SC, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Somente na área de mídia são 18 emissoras de TV aberta, 2 canais “comunitários”, 26 emissoras de rádio, 8 jornais, 2 portais de internet, uma editora e uma gravadora.



Daí, a equipe do 50anosnonosso foi buscar a Constituição Federal brasileira e lá se lê:
Constituição FederalCapítulo VV - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (ART. 220 A 224)Texto do Capítulo



Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.


§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV .


§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


§ 3º - Compete à lei federal:I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.


§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.· Lei nº 9294, de 15.7.1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.· Decreto nº 2018, de 1º.10.1996, que Regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.· Decreto nº 3157, de 27.8.1999, que dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996.


§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio*.


§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.


Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:


I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;


II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;


III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;


IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


Art. 222 - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.


§ 1º - Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.


§ 2º - A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.


§3º - Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.


§ 4º - Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.


§ 5º - As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (NR)* Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 36/2002.


Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.


§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem.


§ 2º - A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.


§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.


§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.


§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.Art. 224 - Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.· Lei nº 8389, de 30.12. 1991, que Institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da Constituição Federal e dá outras providências.* Lê-se no livro Mídia e Democracia, páginas 40 e 41:
"No que diz respeito à concentração e diversificação, Lima (2001) mostra que a prática é oposta ao que está escrito no artigo 220, parágrafo 5º, da nossa Lei Maior. Poucos grupos controlam a televisão aberta e paga (concentração horizontal). Criam programas de distribuição e comercialização, vendem CDs, telenovelas, licença para transmissão de jogos (concentração vertical). Além disso, dispõe de vários ramos comerciais do setor de comunicações - jornais, revistas, telefonia celular, provedores da Internet (propriedade cruzada).
O Grupo RBS pode ser incluído nos moldes acima citados. A propriedade cruzada é percebida em sua atuação nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, onde reúne 6 jornais, 24 emissoras de rádio AM e FM, 21 canais de TV, um portal da Internet, uma empresa de marketing e um projeto na área rural, além de ser sócia da operadora de TV a cabo NET (Zero Hora, 31 de ago. 2002).
Especificamente no caso do Rio Grande do Sul, a RBS tem sua força regional, ao dispor, ainda, do modelo de propriedade em cruz, ou seja, reproduz em nível local ou regional, os oligopólios de propriedade cruzada. É proprietária de um jornal na cidade de Caxias do Sul - O Pioneiro - junto com estações de retransmissão de televisão e estações de rádio. O mesmo pode ser dito da cidade de Santa Maria, onde o jornal Diário de Santa Maria também é da sua propriedade."
Guareschi, Pedrinho A. & BIZ, Osvaldo. Mídia e Democracia. Porto Alegre: Evangraf, 2005, pp 40 e 41.



É RUIM, HEIN?????????

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