25.10.09

Saudades do neoliberalismo


Hoje, o principal jornal do grupo RBS nos brindou com mais um editorial saudosista do projeto neoliberal. O sucessivos escândalos envolvendo o DETRAN gaúcho, obrigaram o Grupo RBS a reconhecer que a privatização do DETRAN, ocorrida no governo Britto com o seu explícito apoio, gerou enormes prejuízos à sociedade, com desvios que podem chegar a R$ 30 milhões ano. Uma verdadeira fortuna que saiu do bolso de todos os gaúchos. Importante registrar que a privatização dos serviços do DETRAN foi adotada apenas no RS e em um outro estado da federação.

Mas o editorial não faz autocrítica nem dá seu projeto político por derrotado. Afirma categoricamente que "a sitaução somente chegou a esse ponto, porém, não pelo fracasso do modelo de terceirização, mas pela incapacidade ou falta de vontade do poder público de enquadrar os prestadores de serviço dentro de parâmetros razoáveis de preço e de seriedade no uso dos recursos oficiais". Faltou indicar em qual setor esse modelo deu bons resultados, citar um único exemplo. Realmente, é forçoso reconhecer, seria uma tarefa díficil. Todas as experiências tentadas geraram tarifas excessivas, serviços ineficientes, corrupção na relação entre o poder público e o privado, abusos e falta de regulação (vide concessionárias de rodovias).

Apesar disso, a conclui o grupo RBS que "infelizmente, o serviço público tem se caracterizado pela ineficiência. O caminho ideal, para conjugar moralidade e eficiência, certamente não é o Estado. É, sim, uma parceria responsável, adequadamente fiscalizada, com prestação de contas à sociedade de forma permanente".

O grupo RBS parece não ter ou não querer tirar lições dos acontecimentos dos últimos anos, preferindo adotar a velha cantilena do Privado X Estatal que marcou os tempos da guerra fria. Um pensamento arcaico, que não se modernizou e, certamente, cobrará um preço caro desse grupo de comunicação.

Fonte: O Partisan

12.10.09

O filósofo de ZH e o marxismo-kardecismo





O "jornalismo" sem nenhum caráter

No afã de transformar o diário mais agradável aos seus leitores (que internamente são chamados de "consumidores"), o jornal Zero Hora pouco a pouco se transforma numa vasta colagem de retalhos representativos do mundo de fantasia que quer espelhar diariamente. Assim, o conceito "jornal" é desfigurado em favor de uma revista de variedades, sem nenhum caráter. Como não existem leitores, existem consumidores, justifica-se que a revista ZH prescinda de identidade. Afinal, se trata de operar - de forma acelerada - uma inversão no velho paradigma da imprensa nascida do Iluminismo: ao invés de levar informação ao cidadão, se entrega o cidadão ao anunciante. A revista-colagem ZH (e não mais o jornal ZH) capta o consumidor (ex-cidadão) e o entrega acrítico e alienado de direitos ao anunciante comprador dos espaços comerciais no falso jornal.

Isto posto, agora vale tudo, ZH passa a ser um painel de frívolas escolhas, sem a "chatice" dos temas da cidadania: cães, gatos, periquitos, mascotes em geral, o maravilhoso mundo das formaturas, carros & motos, esportes patrocinados, caderno Donna, o mundo feminino pré-feminismo, que este é muito desinteressante e nenhuma mulher entende direito (algumas até associam a lesbianismo), o turismo narcísico da classe média embotada ("Horror, fomos a Havana e não encontramos Big Mac!"), caderno de decoração de ambientes (suporte comercial de pseudo-bom gosto anexado à especulação imobiliária mais selvagem) etcetera.

Nos intervalos, para representar que ainda se trata de um jornal na acepção original da palavra e do conceito, ZH estampa informações cotidianas, breves reportagens de textos duvidosos e conteúdos políticos barrados com a manteiga rançosa da ideologia, que não consegue esconder a sua filiação ao atraso e ao conservadorismo mais desavergonhado. Na página dedicada aos dois editoriais diários, o jornal-colagem adota textos remetidos por leitores (a busca da "interatividade" a qualquer custo). Mais de 90% destes pequenos artigos, opiniões do momento, são pura simulação do debate, não conseguem expressar pensamento algum, autoreferências unipessoais e particulares, reproduções do senso comum, o plural falsificado, o eco do unidimensional rebaixado em sintaxe sofrível, enfim, a tagarelice heideggeriana.

Hoje, segunda-feira, há o texto de um sujeito que se identifica como "filósofo" (está lá na página 18, edição de hoje, fac-símile parcial acima). Uma mixórdia sem pé nem cabeça, com o agravante de considerar Karl Marx (1818-1883) como capaz de escrever psicografias através de algum médium kardecista. Para o nosso filósofo de ZH, "a expressão 'ditadura do proletariado' foi utilizada pela primeira vez por Marx em 1890". Ou seja, em 1890 - quase sete anos depois de sua morte - Marx utilizou a expressão pela primeira vez. Certamente, deduz-se, que Marx siga utilizando a expressão "ditadura do proletariado" até os nossos dias, já que os espíritos desencarnados - segundo Kardec - desconhecem as barreiras entre a vida e a morte.

A todas essas, agora dá para suspeitar o motivo de ZH ter introduzido um pequeno box nas matérias que considera mais complexas, denominado "Para seu filho entender". Recurso improvisado, disfarce para que os "filósofos de ZH" e os "turistas acidentais" - do tipo que deseja comer Big Mac em Havana - não fiquem boiando nos fatos corriqueiros do nosso abastardado cotidiano midiático.



Fonte: Diário Gauche

RBS e Incra/RS se aliam para combater o MST


Novos aliados fazem devassa policial e lavram sentença criminal simbólica contra o movimento social

Várias obras literárias e cinematográficas exploraram o argumento da prostituição embalada no celofane brilhoso da moral. É um truque manjado e fácil esse de tratar dos contrastes num tipo humano que já foi o paradigma burguês da indecência e da imoralidade. Foi. Hoje, os concorrentes são multitudinários. "Nunca aos domingos" é um filme dessa classe. Um grande filme de Jules Dassin, lançado em 1960, com a grega Melina Mercouri, no papel da prostituta que guardava o dia santificado. [Ver nas locadoras.]

Corte rápido.

Em 1998, foi lançado pela editora da Ufrgs, a obra "Campos em confronto: a terra e o texto", da professora e pesquisadora Christa Berger. O livro resulta de sua tese de doutorado na Escola de Comunicações e Artes da USP, em 1996. Trata, em suma, da relação do jornal Zero Hora (grupo RBS) com o MST. Embora não tenha sido essa a intenção da professora Berger, o estudo dela mostra o quanto são envenenadas - por parte de ZH - essas relações. De um lado temos um meio de comunicação social porta-voz da hegemonia (Sartre dizia que as mídias desempenham o papel de "servidores da hegemonia e guardiães da tradição"), e do outro, temos um movimento social muito dinâmico e febril que situa-se na vanguarda da luta contra-hegemônica no Brasil - queiram ou não os que têm uma vida absolutamente regulada, previsível e cultivam pruridos contra os métodos hiperrealistas (e necessários) de luta do movimento.

"Campos em confronto" constata que o jornal Zero Hora, pelo menos até 1998, não publicava nada aos domingos, contra o MST. Nem a favor. Como a prostituta do Pireu, nunca aos domingos!

Não sei quando se deu essa dissolução moral de ZH, mas já faz alguns anos que o jornal da família Sirotsky dedica comumente os domingos para bater no MST. Não passa mês, que não saia matéria com pancadaria no movimento.

Hoje, neste belo domingo ensolarado de primavera, para o MST, entretanto, faz tempo feio em ZH. Desta vez, o jornal da Azenha tratou de buscar um parceiro para melhor bater no movimento dos sem terra: o Incra (Instituto Nacional de Reforma Agrária), secção do Rio Grande do Sul. Todos os argumentos e informações manipulados pelo jornal nessa matéria foram extraídos do Incra/RS, a partir de uma denominada "devassa no assentamento da fazenda Annoni". Não está informado no texto, mas é possível perceber pela narrativa do mesmo que o Incra/RS convidou a reportagem de ZH para acompanhar a chamada "devassa" no assentamento. O tom da matéria é ameaçador e policialesco, menciona-se que a área dos assentados será "vasculhada", "que está sob investigação", "devassa nas terras", "suspeita de crimes ambientais", "alvo de uma ação quase policialesca", "avisar as autoridades policiais", etc.
Se pode observar nitidamente que o Incra/RS está exorbitando da sua função pública. Antes de qualquer constatação formal de irregularidades na área do assentamento, o órgão federal, subordinado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, faz-se acompanhar pela reportagem de um jornal, e se arroga no direito de deter o poder de polícia e o de juíz, ao mesmo tempo. Assim, a aliança RBS-Incra/RS acaba constituindo uma devassa policial e um julgamento seguido de sentença informal aos olhos dos leitores dominicais de ZH.

O assentamento da Annoni foi efetivado em 1985, desde então o jornal ZH tem feito inúmeras matérias sobre o MST, as ocupações, as desocupações (sempre violentas da BM), etc. Em cálculo estimado chegam a quase mil matérias feitas por ZH sobre o MST, desde então, quase sempre por esse mesmo repórter da edição de hoje, agora especialista às avessas em MST. Essas matérias têm em comum, além do mesmo objeto (falar mal do MST), o fato de serem tramadas e costuradas com o fio invisível do discurso ideológico. Ora, esse discurso é a própria fala da lógica do poder econômico no seu afã de aplastar com imagens simbólicas a luta empreendida pelos que buscam a emancipação política e social. Porém, na edição de hoje, há uma novidade que surpreende e assusta: o Incra/RS presta-se a colaborar com a cruzada histórica que o grupo midiático RBS empreende há 25 anos contra o movimento social, em nome de uma posição de classe que procura apontar a luta dos excluídos como algo criminoso e moralmente reprovável.

À falsa moralidade das prostitutas idealizadas pelo cinema e a literatura, acrescente-se agora o moralismo policialesco e as falsas sentenças criminais-espetaculosas dos novos aliados RBS-Incra/RS.

Fonte: Diário Gauche

9.10.09

Conglomerado da famiglia Sirotsky queria pagar por serviços jornalísticos com alguns “pratos de comida”

O Grupo RBS, camorra midiática do sul do país, acaba de tomar um exemplar corretivo judicial e de ver uma de suas “promoções” ir para o beleléu, graças a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina. Diz a nota publicada no site do Sindicato:
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.“O juiz da 6ª Vara do Trabalho Paulo André Cardoso Botto Jacon concedeu liminar ao Sindicato dos Jornalistas proibindo que a RBS utilize os serviços de um homem e de uma mulher como repórteres na Oktoberfest, em Blumenau, pois o casal não tem formação em jornalismo. O mais grave ainda dessa situação é que a denúncia/ação do SJSC levou em conta a configuração de “trabalho escravo” já que os dois, o “Par da Oktoberfest”, não receberiam salários e teriam direito apenas a alimentação, devendo arcar com quaisquer outras despesas na festa por cerca de 60 dias.
Segundo o presidente Rubens Lunge, a ação envolveu diretamente colegas jornalistas que leram o anúncio sobre o fato e alertaram o Sindicato quanto às irregularidades trabalhistas. Caso a RBS descumpra a decisão judicial será multada em R$ 10 mil por dia”.
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O concurso “Par da Oktoberfest” pretendia atrair pessoas que desejassem participar da cobertura “jornalística” da empresa durante o famoso evento etílico-cultural de Blumenau. Destacamos alguns tópicos do regulamento:

1. O Concurso Par da Oktoberfest, realizado pela Rádio Gaúcha S/A (Grupo RBS), tem por objetivo escolher dentre os interessados um casal que irá participar das atividades referentes à cobertura jornalística do evento Oktoberfest 2009, a ser realizada pelos veículos de comunicação do Grupo RBS (televisão, rádio, jornal e internet).
5. O candidato deverá ter disponibilidade para permanecer durante, aproximadamente, 60 (sessenta) dias, na Cidade de Blumenau, SC, arcando com a totalidade das despesas necessárias para sua permanência (hospedagem, transporte, lazer, alimentação, etc.), com exceção das despesas de almoço e jantar, a serem realizados em restaurante indicado pelo Grupo RBS, que irá suportar tais despesas.
8. O casal vencedor irá participar da produção e gravação de reportagens diárias para os veículos de rádio e televisão, do programa “Par da Oktoberfest”, bem como da redação de textos para os veículos de jornal e internet do Grupo RBS, a partir do dia 24 de setembro de 2009 até 26 de outubro de 2009, no período de oito horas diárias, com intervalo de duas horas, sendo que tal participação não configura, em hipótese alguma, relação de trabalho entre as partes.
15. O Grupo RBS não está obrigado a realizar as atividades previstas no presente regulamento referentes à cobertura do evento Oktoberfest, e/ou selecionar quaisquer candidatos como “Par da Oktoberfest” para participação nessa cobertura, podendo tais atividades serem canceladas a qualquer tempo, a exclusivo critério do Grupo RBS.

Como se vê, os espertalhões do
Grupo RBS queriam 'contratar' quem estivesse disposto a fazer “cobertura jornalística” gratuita para cinco de seus veículos, durante 33 dias, com carga horária de 56 horas semanais, em uma ação que poderia ser suspensa a qualquer momento, remunerando os “contemplados” com alguns pratos de chucrute.
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Para saber como a RBS seduziu os incautos casais, clique aqui. Para ler a íntegra do regulamento, clique aqui. Para ler a sentença do juiz Paulo André, clique aqui.
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Recentemente, para quem não sabe, o Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Civil Pública, na Justiça Federal, questionando o oligopólio do Grupo RBS em Santa Catarina. Leia aqui.
Leia abaixo a íntegra do despacho da Justiça do Trabalho:

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO – SANTA CATARINA
6ª Vara do Trabalho de Florianópolis/ SC
ACP 06433-2009-036- 12-00-0
Requerente: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE SANTA CATARINA
Requerido: RBS PARTICIPAÇÕES S.A. (RBS TV DE FLORIANÓPOLIS S.A.), RBS – ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S.A (JORNAL DE SANTA CATARINA), e RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE BLUMENAU
Vistos, etc.

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE SANTA CATARINA em face de RBS PARTICIPAÇÕES S.A. (RBS TV DE FLORIANÓPOLIS S.A.), RBS – ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S.A. (JORNAL DE SANTA CATARINA), e RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE BLUMENAU, componentes do Grupo RBS, na qual o requerente afirma que o referido grupo empresarial está promovendo um concurso, denominado Par da Oktoberfest, cujos vencedores (um casal) deverão produzir trabalhos jornalísticos, durante aproximadamente 60 dias, na cobertura da Oktoberfest, com obediência à jornada diária de 08 horas, sem percepção de salário. Pede, em razão disso, a antecipação dos efeitos da tutela de mérito para que as concurso, ficando obstada, assim, a “[...] prestação de trabalho jornalístico sem o pagamento de salários e sem o devido reconhecimento de relação de emprego, ou, de trabalho”. Junta documentos.

DECIDO:
Para que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela ora requerida obrigação de fazer), é necessária a presença dos requisitos lançados no § 3º do artigo 461 do Código de Processo Civil, quais sejam, relevante fundamento da demanda e justificável receio de ineficácia do provimento final.
Verifico, no caso sob análise, que as requeridas promoveram “concurso” por meio do qual pretendem “premiar” os vencedores (um casal) com “trabalho” de cunho jornalístico – ligado, portanto, a sua atividade fim –, com subordinação
(tipo de serviço e jornada pré-estabelecidos – fl. 10, item 8, do regulamento do concurso) e, inacreditavelmente, sem contraprestação salarial e, já de antemão, com exclusão da possibilidade de restar configurada, sequer, relação de trabalho, quanto mais relação de emprego. A atitude das requeridas configura tentativa explícita de burla à legislação trabalhista, o que é vedado
pelo artigo 9º, da CLT, afrontando os ditames protetivos da Carta Maior, sobretudo a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental de nossa República, inscrito no artigo 1º, III, da Constituição Cidadã. A fumaça do bom direito, portanto, está plenamente configurada.

De outro lado, o receio de ineficácia do provimento final – ainda que relativo - justifica-se no fato de que a contratação de trabalhadores em afronta direta às
regras mínimas de proteção poderá trazer imensos prejuízos à categoria representada pelo requerente ou, no mínimo, especificamente ao “felizardo casal ganhador”, que “[...] irá participar da produção e gravação de reportagens diárias para os veículos de rádio e televisão, do programa 'Par da Oktoberfest' , bem como da redação de textos para os veículos de jornal e internet do Grupo RBS, a partir do dia 24 de setembro até 26 de outubro de 2009, no período de oito horas diárias, com intervalo de duas horas, sendo que tal participação não configura, em hipótese alguma, relação de trabalho entre as partes” (fl. 10 item 8), devendo, ainda, permanecer na cidade de Blumenau/SC, pelo período aproximado de 60 dias, “[...] arcando com a totalidade das despesas necessárias para sua permanência [na cidade de Blumenau/SC] (hospedagem, transporte, lazer, alimentação, etc), com exceção das despesas de almoço e jantar [...]” (fl. 10, item 5).

Considerando, entretanto, que as inscrições ocorreram entre 16.09.2009 e 27.09.2009 (item 2 do regulamento, fl. 09-verso) e que a divulgação dos vencedores deu-se em 28.09.2009 (fl. 10, item 7), entendo que o concurso já foi levado a efeito, restando impossível a determinação para que as requeridas cancelem sua realização, conforme pretendido na fl. 08, item b, primeira parte, da peça de ingresso. Isto não impede, porém, o acolhimento da pretensão vertida na parte final do referido item b, o que passo a fazer termos que seguem.

Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação dos efeitos da tutela de mérito pretendida, determinando que as requeridas não se utilizem do trabalho jornalístico a ser prestado pelos vencedores do concurso “Par da Oktoberfest”, sem formalização de contrato de emprego – uma vez presentes os requisitos desta espécie de relação, como exposto alhures – e consequente pagamento salarial, sob pena de pagamento de multa por descumprimento, no importe diário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), compatível com o período aproximado dos serviços, conforme item 5 do regulamento (fl. 10), e que reverterá em favor de instituição de caridade a ser definida posteriormente.

Inclua-se em pauta.
Intime-se o requerente.
Citem-se as requeridas, com urgência, intimandoas,
também, desta decisão.
Nada mais.

Em 30 de setembro de 2009.
PAULO ANDRÉ CARDOSO BOTTO JACON
Juiz do Trabalho

Fonte: Cloaca News.

5.10.09

RBS se vinga de Yeda


Processo dos netos da governadora faz RBS rever posição

Semana passada, a governadora Yeda anunciou que seus netos menores - de 9 e 11 anos de idade - estão processando quatro empresas jornalísticas e três jornalistas pessoa física, entre os quais o digno e combativo blogueiro Marco Weissheimer, do incansável RS Urgente. A petição inicial alega que os menores foram objeto de constrangimento e traumática exposição pública que lhes causou danos psicológicos. O requerimento não informa, contudo, que a exposição dos menores foi promovida de maneira industriosa e cerebral pela avó extremosa e pela mãe amantíssima dos autores da petição.

Pois, poucos dias depois, a RBS já divulga no diário Zero Hora, a sua resposta ao ato yedista. Correu para o Ibope e arrumou uma pesquisa popular onde demonstra que 64% dos entrevistados consideram o governo estadual ruim ou péssimo. A pesquisa também aponta que 62% são favoráveis ao impeachment da governadora que instrumentaliza os próprios netos para fazer a disputa política no Estado.

A RBS - a rigor - está arrombando portas abertas. Ninguém no Estado do Rio Grande do Sul desconhece que a governadora Yeda é impopular e que a absoluta maioria dos sul-rio-grandenses quer vê-la pelas costas.

Causa espécie é que o grupo RBS somente agora prontificou-se a constatar o que todos já sabiam.

É sempre bom lembrar, é impossível esquecer, que o grupo RBS foi o cálido berçário da persona política conhecida como Yeda, a tucana guasca. Este verdadeiro flagelo do povo sulino foi criado e cevado nas oficinas midiáticas da família Sirotsky. Até poucos dias atrás, os editoriais de ZH eram dedicados a defender de forma grosseira e incondicional o governo Yeda, em que pese as evidências que apontam-no como o mais nulo e emporcalhado dos tantos que já ocuparam o Palácio Piratini.

Agora, essa vindita fica ridícula, antes de ser cínica.

Fonte: Diário Gauche

1.10.09

A internet passa a televisão na disputa pelos anunciantes


Quem informa é o FT

O diário britânico Financial Times, o evangelho de dez entre dez liberais, informa que "a web bateu a TV e tem a maior fatia de publicidade" na Grã-Bretanha.

"Segundo relatório da PwC, é o primeiro grande mercado de mídia a experimentar a mudança. A fatia da internet cresceu de 18,7% no primeiro semestre de 2008 para 23,5% em 2009, contra 21,9% da televisão. O gasto on-line cresceu 4,6% no primeiro semestre, impulsionado pela publicidade em ferramentas de busca. No todo, o gasto caiu 16,6%. A internet já havia ultrapassado os jornais [de papel] em 2006" - lembra o FT.

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A migração dos anunciantes é um indicador importante. Tende a ser algo definitivo, modificando completamente o perfil dos meios de comunicação, ainda que permanecendo subordinada à lógica do valor.

Está havendo um deslocamento do espaço público representado pela máquina de mídia. A emissão de informação, que sempre esteve sob um domínio exclusivo e reservado, tende a se tornar mais aberto e plural, com isso seus atores e players terão que permanentemente justificar a sua forma de atuação, controle social e legitimidade no discurso que se pretende universal. Uma empresa midiática que tem hegemonia na forma TV, não terá necessariamente a mesma força nas multiformas da web. Ao contrário, a internet já está com demarcações públicas e plurais que dificilmente podem ser removidas pelos adventícios da velha máquina midiática do século 20.

Vivemos tempos interessantes.

Fonte: Diário Gauche

RBS Mente?

Dica do Helio Paz via Twitter:



RAEiMS: O homem mais poderoso do Sul do Brasil, Nelson Sirotsky, não responde(ou responde) pergunta sobre a frase que os muros de Porto Alegre caaaaansam de gritar... Depois de sua pale$tra-ca$e-$how na Uni$ino$, dia 27 de Outubro de 2008.