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9.10.09

Conglomerado da famiglia Sirotsky queria pagar por serviços jornalísticos com alguns “pratos de comida”

O Grupo RBS, camorra midiática do sul do país, acaba de tomar um exemplar corretivo judicial e de ver uma de suas “promoções” ir para o beleléu, graças a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina. Diz a nota publicada no site do Sindicato:
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.“O juiz da 6ª Vara do Trabalho Paulo André Cardoso Botto Jacon concedeu liminar ao Sindicato dos Jornalistas proibindo que a RBS utilize os serviços de um homem e de uma mulher como repórteres na Oktoberfest, em Blumenau, pois o casal não tem formação em jornalismo. O mais grave ainda dessa situação é que a denúncia/ação do SJSC levou em conta a configuração de “trabalho escravo” já que os dois, o “Par da Oktoberfest”, não receberiam salários e teriam direito apenas a alimentação, devendo arcar com quaisquer outras despesas na festa por cerca de 60 dias.
Segundo o presidente Rubens Lunge, a ação envolveu diretamente colegas jornalistas que leram o anúncio sobre o fato e alertaram o Sindicato quanto às irregularidades trabalhistas. Caso a RBS descumpra a decisão judicial será multada em R$ 10 mil por dia”.
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O concurso “Par da Oktoberfest” pretendia atrair pessoas que desejassem participar da cobertura “jornalística” da empresa durante o famoso evento etílico-cultural de Blumenau. Destacamos alguns tópicos do regulamento:

1. O Concurso Par da Oktoberfest, realizado pela Rádio Gaúcha S/A (Grupo RBS), tem por objetivo escolher dentre os interessados um casal que irá participar das atividades referentes à cobertura jornalística do evento Oktoberfest 2009, a ser realizada pelos veículos de comunicação do Grupo RBS (televisão, rádio, jornal e internet).
5. O candidato deverá ter disponibilidade para permanecer durante, aproximadamente, 60 (sessenta) dias, na Cidade de Blumenau, SC, arcando com a totalidade das despesas necessárias para sua permanência (hospedagem, transporte, lazer, alimentação, etc.), com exceção das despesas de almoço e jantar, a serem realizados em restaurante indicado pelo Grupo RBS, que irá suportar tais despesas.
8. O casal vencedor irá participar da produção e gravação de reportagens diárias para os veículos de rádio e televisão, do programa “Par da Oktoberfest”, bem como da redação de textos para os veículos de jornal e internet do Grupo RBS, a partir do dia 24 de setembro de 2009 até 26 de outubro de 2009, no período de oito horas diárias, com intervalo de duas horas, sendo que tal participação não configura, em hipótese alguma, relação de trabalho entre as partes.
15. O Grupo RBS não está obrigado a realizar as atividades previstas no presente regulamento referentes à cobertura do evento Oktoberfest, e/ou selecionar quaisquer candidatos como “Par da Oktoberfest” para participação nessa cobertura, podendo tais atividades serem canceladas a qualquer tempo, a exclusivo critério do Grupo RBS.

Como se vê, os espertalhões do
Grupo RBS queriam 'contratar' quem estivesse disposto a fazer “cobertura jornalística” gratuita para cinco de seus veículos, durante 33 dias, com carga horária de 56 horas semanais, em uma ação que poderia ser suspensa a qualquer momento, remunerando os “contemplados” com alguns pratos de chucrute.
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Para saber como a RBS seduziu os incautos casais, clique aqui. Para ler a íntegra do regulamento, clique aqui. Para ler a sentença do juiz Paulo André, clique aqui.
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Recentemente, para quem não sabe, o Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Civil Pública, na Justiça Federal, questionando o oligopólio do Grupo RBS em Santa Catarina. Leia aqui.
Leia abaixo a íntegra do despacho da Justiça do Trabalho:

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO – SANTA CATARINA
6ª Vara do Trabalho de Florianópolis/ SC
ACP 06433-2009-036- 12-00-0
Requerente: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE SANTA CATARINA
Requerido: RBS PARTICIPAÇÕES S.A. (RBS TV DE FLORIANÓPOLIS S.A.), RBS – ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S.A (JORNAL DE SANTA CATARINA), e RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE BLUMENAU
Vistos, etc.

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE SANTA CATARINA em face de RBS PARTICIPAÇÕES S.A. (RBS TV DE FLORIANÓPOLIS S.A.), RBS – ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S.A. (JORNAL DE SANTA CATARINA), e RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE BLUMENAU, componentes do Grupo RBS, na qual o requerente afirma que o referido grupo empresarial está promovendo um concurso, denominado Par da Oktoberfest, cujos vencedores (um casal) deverão produzir trabalhos jornalísticos, durante aproximadamente 60 dias, na cobertura da Oktoberfest, com obediência à jornada diária de 08 horas, sem percepção de salário. Pede, em razão disso, a antecipação dos efeitos da tutela de mérito para que as concurso, ficando obstada, assim, a “[...] prestação de trabalho jornalístico sem o pagamento de salários e sem o devido reconhecimento de relação de emprego, ou, de trabalho”. Junta documentos.

DECIDO:
Para que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela ora requerida obrigação de fazer), é necessária a presença dos requisitos lançados no § 3º do artigo 461 do Código de Processo Civil, quais sejam, relevante fundamento da demanda e justificável receio de ineficácia do provimento final.
Verifico, no caso sob análise, que as requeridas promoveram “concurso” por meio do qual pretendem “premiar” os vencedores (um casal) com “trabalho” de cunho jornalístico – ligado, portanto, a sua atividade fim –, com subordinação
(tipo de serviço e jornada pré-estabelecidos – fl. 10, item 8, do regulamento do concurso) e, inacreditavelmente, sem contraprestação salarial e, já de antemão, com exclusão da possibilidade de restar configurada, sequer, relação de trabalho, quanto mais relação de emprego. A atitude das requeridas configura tentativa explícita de burla à legislação trabalhista, o que é vedado
pelo artigo 9º, da CLT, afrontando os ditames protetivos da Carta Maior, sobretudo a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental de nossa República, inscrito no artigo 1º, III, da Constituição Cidadã. A fumaça do bom direito, portanto, está plenamente configurada.

De outro lado, o receio de ineficácia do provimento final – ainda que relativo - justifica-se no fato de que a contratação de trabalhadores em afronta direta às
regras mínimas de proteção poderá trazer imensos prejuízos à categoria representada pelo requerente ou, no mínimo, especificamente ao “felizardo casal ganhador”, que “[...] irá participar da produção e gravação de reportagens diárias para os veículos de rádio e televisão, do programa 'Par da Oktoberfest' , bem como da redação de textos para os veículos de jornal e internet do Grupo RBS, a partir do dia 24 de setembro até 26 de outubro de 2009, no período de oito horas diárias, com intervalo de duas horas, sendo que tal participação não configura, em hipótese alguma, relação de trabalho entre as partes” (fl. 10 item 8), devendo, ainda, permanecer na cidade de Blumenau/SC, pelo período aproximado de 60 dias, “[...] arcando com a totalidade das despesas necessárias para sua permanência [na cidade de Blumenau/SC] (hospedagem, transporte, lazer, alimentação, etc), com exceção das despesas de almoço e jantar [...]” (fl. 10, item 5).

Considerando, entretanto, que as inscrições ocorreram entre 16.09.2009 e 27.09.2009 (item 2 do regulamento, fl. 09-verso) e que a divulgação dos vencedores deu-se em 28.09.2009 (fl. 10, item 7), entendo que o concurso já foi levado a efeito, restando impossível a determinação para que as requeridas cancelem sua realização, conforme pretendido na fl. 08, item b, primeira parte, da peça de ingresso. Isto não impede, porém, o acolhimento da pretensão vertida na parte final do referido item b, o que passo a fazer termos que seguem.

Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação dos efeitos da tutela de mérito pretendida, determinando que as requeridas não se utilizem do trabalho jornalístico a ser prestado pelos vencedores do concurso “Par da Oktoberfest”, sem formalização de contrato de emprego – uma vez presentes os requisitos desta espécie de relação, como exposto alhures – e consequente pagamento salarial, sob pena de pagamento de multa por descumprimento, no importe diário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), compatível com o período aproximado dos serviços, conforme item 5 do regulamento (fl. 10), e que reverterá em favor de instituição de caridade a ser definida posteriormente.

Inclua-se em pauta.
Intime-se o requerente.
Citem-se as requeridas, com urgência, intimandoas,
também, desta decisão.
Nada mais.

Em 30 de setembro de 2009.
PAULO ANDRÉ CARDOSO BOTTO JACON
Juiz do Trabalho

Fonte: Cloaca News.

6.9.09

Sindicato dos Jornalistas inicia campanha contra oligopólio de informação



O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina batizou de Primavera Quente a série de atividades em defesa do diploma para o exercício da profissão de jornalista e contra os oligopólios de mídia.
A primeira foi no dia 3 de setembro de 2009 na Esquina Democrática, em Florianópolis, com o lançamento de um abaixo-assinado e de um texto explicativo para a população sobre os problemas provocados pela concentração de meios de comunicação em SC, com ênfase no caso do Grupo RBS.
O objetivo é que o abaixo-assinado circule em todo o Estado e seja anexado à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o oligopólio praticado pela empresa gaúcha.

21.6.09

MP de Santa Catarina processa a RBS

No meio do turbilhão de discussões e brigas sobre a obrigatoriedade do diploma para jornalista, pessoas que acreditam lutar contra as mesmas práticas colocam-se em lados opostos. O resultado disso é que questões que nunca foram discutidas de verdade continuam deixadas de lado. Estudantes se mobilizam para protestar contra a decisão do STF, mas por que eles não estavam nas ruas ou em qualquer lugar gritando contra os oligopólios na comunicação ou contra emissoras de rádio e TV que operam com concessão vencida? Defendem o diploma e calam contra essas distorções em defesa de seus empregos?
Pois um veículo que publica sempre reportagens de qualidade é a Revista Adverso, ligada ao Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior de Porto Alegre (Adufrgs). E a Adverso, em sua edição de junho, traz uma bela reportagem sobre um assunto em relação ao qual não se ouve qualquer gritaria, qualquer sussurro que seja. O Ministério Público de Santa Catarina está processando a RBS por formação de oligopólio de comunicação no Estado. O assunto não é novo – a ação foi ajuizada em novembro de 2008 –, mas é preciso lembrar que temos outras discussões a fazer além do diploma, e a reportagem, com entrevista com o autor da ação, acaba de sair, em um momento em que a RBS acaba de lançar um jornal em Canoas e, diz a reportagem, planeja a aquisição de três novos diários no interior do Rio Grande do Sul.
A matéria é de Naira Hofmeister, e é delineada através de declarações do procurador da República no Estado de Santa Catarina, Celso Três. Faltam declarações da RBS, o que não chega a descaracterizar a informação. A reportagem, através das falas de Três, faz um panorama muito claro da situação, sem meias palavras, demonstrando por A mais B a situação clara de ilegalidade em que se encontra a RBS, além dos prejuízos que isso traz à sociedade em relação à qualidade e à pluralidade de informações que esta recebe, além do prejuízo político que uma voz com domínio tão ostensivo causa aos Estados em que atua.
O fato de os veículos do grupo usarem familiares e laranjas como donos oficiais não anula o caso, segundo Três. Além disso, há desrespeito à Constituição Federal que afirma que 30% da programação das emissoras deve ser local, quando o próprio site da RBS afirma que 85% da grade é destinada a Rede Globo. Não há regulamentação para esse artigo, “a legislação está trancada no Congresso – o que é uma vergonha”, como diz Celso Três. Mas isso não invalida a possibilidade de a justiça estabelecer esse critério.
A reportagem traz ainda outros dados e informações sobre a situação do grupo RBS em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, apresentando diversos lados em que as leis, a moralidade e a ética são descumpridas.
A expectativa é que a ação seja julgada até o fim do ano. Me parece improvável que a RBS seja punida – o pedido é que o grupo abra mão de um de seus cinco diários que circulam em SC e de quatro entre as seus emissoras de TV do Estado. Ainda assim, é fundamental que essa discussão seja feita, que a classe se mobilize – o que nunca vi acontecer – que os Sindicatos, as Associações, os estudantes e todos os que gritam a favor ou contra o diploma percebem que, debaixo do nosso nariz, existem aberrações como essas e parem de pensar apenas em seus empregos. Pensem na comunicação do país e na função que o jornalismo deveria cumprir, e em como se pode chegar a melhoras nesse sentido. Jornalismo não pode ser apenas uma profissão, um emprego. Precisa cumprir uma função social, caso contrário não tem razão de existir.

19.6.09

Uma afronta ao Estado de Direito

Ministério Público de Santa Catarina processa grupo RBS por formação de oligopólio de comunicação no Estado. No Rio Grande do Sul, a organização acaba de lançar um jornal em Canoas, Região Metropolitana de Porto Alegre, depois de expandir a operação da Rádio Gaúcha para a frequência FM. Apesar da negativa da empresa, desde o início do ano rola um boato de que o grupo iria comprar outros três tradicionais veículos do interior.

Por: Naira Hofmeister para ADufrgs

O parabéns a você para a RBS de Santa Catarina foi cantado pelo rei Roberto Carlos, estrela da festa de 30 anos da empresa no Estado, comemorados no dia 16 de maio. O apagar das velinhas, no entanto, pode ser bem menos animado e é esperado para o final do ano. Através de uma Ação Civil Pública, o Ministério Público Federal de Santa Catarina pede que o Grupo RBS abra mão de um dos seus cinco diários que circulam no Estado e escolha apenas duas, entre as seis emissoras da RBS TV regional. “Ainda esse ano podemos ter uma sentença. Porque essa ação tem instrução, ela se prova”, acredita o procurador da República no Estado de Santa Catarina, Celso Três.

A acusação é por formação de oligopólio. “É um conceito da ordem econômica, mas se aplica aos meios de comunicação porque suprime empregos, mexe no mercado local”, justifica. Com um agravante, sublinha o procurador. “Nesse caso, a concentração atinge o Estado Democrático de Direito porque bloqueia a garantia de ampla expressão e informação do cidadão. Só é possível haver múltiplas interpretações dos fatos da vida social a partir da pluralidade de órgãos de comunicação. O que não acontece em Santa Catarina”, acusa.

A ação foi ajuizada em novembro de 2008, mas o inquérito consumiu dois anos da rotina de Celso Três. A decisão de processar o grupo foi tomada em 2006, quando a RBS comprou o tradicionalíssimo jornal A Notícia, instalado há mais de 80 anos no município de Joinville. “Foi a gota d’água”, relata Três. “Todos os jornais de Santa Catarina são da RBS: A Notícia, Diário Catarinense, Jornal de Santa Catarina e Hora de Santa Catarina. Excetuados, é claro, os minúsculos, locais, sem qualquer expressão de rivalizar com a RBS”, sustenta a peça jurídica assinada por ele e outros três procuradores da República.

Apesar disso, nem o Ministério das Comunicações nem o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenam a compra do jornal A Notícia. Eles aceitaram o argumento da empresa, de que os veículos estão em nome de pessoas diferentes. “Os proprietários são da família Sirotsky e existem alguns laranjas. Mas se os veículos trazem a mesma manchete – ou transmitem a mesma programação – está caracterizado o oligopólio. É absurdo dizer que não!”, revolta-se Celso Três.

A certeza do procurador fica explícita na nomeação dos réus no processo. São treze ao todo – União, Cade e apenas duas pessoas físicas. Os demais citados são pessoas jurídicas, proprietárias das emissoras e jornais. Os responsáveis pelos CNPJs, no entanto, são todos ligados à família. A única exceção é Moacir Gervazio Thomazi, antigo proprietário de A Notícia.

Citado nominalmente, o presidente do Grupo RBS, Nelson Sirotsky é também o responsável por quatro veículos que respondem à ação. Outras duas pessoas da lista compartilham seu sobrenome: Denise e Marcelo, que respondem respectivamente pelas emissoras da RBS TV em Criciúma e Joinville. Já as televisões de Chapecó e Joaçaba estão representadas por Eduardo Magnus Smith, diretor executivo de desenvolvimento de negócios do Grupo RBS.

Além de pedir a devolução do jornal A Notícia ao dono anterior – ou sua venda para um grupo independente da RBS - o processo foca a concessão de radiodifusão, que é uma outorga pública. O Decreto-Lei nº 236, publicado em 1967 estabelece que nenhuma empresa ou pessoa pode ter mais de dez emissoras de televisão em todo o território nacional. A RBS possui 18, apenas de canal aberto. Também impede a concessão de mais de duas por Estado – só em Santa Catarina o grupo mantém seis canais locais que transmitem a programação da RBS TV, além do Canal Rural e a TV Com, que só abrange Florianópolis. “Isso é lei desde a época dos militares”, justifica Três.

Constituição desrespeitada

“A maior rede regional de TV do País conta com 18 emissoras distribuídas no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, com uma cobertura que atinge 790 municípios e mais de 17 milhões de espectadores nos dois estados. Possui 85% da grade de programação da Rede Globo e 15% voltada ao público local”. Essa é a descrição que o site do Grupo RBS dá para a Rede Brasil Sul de televisão, a RBS TV. É um tiro no pé. Isso porque a Constituição Brasileira determina que 30% da programação de rádio e TV devem ser locais.

Regulamentado ou não, o artigo é o argumento que o procurador da República utiliza na peça jurídica. “Já que a legislação está trancada no Congresso - o que é uma vergonha - queremos que a justiça estabeleça esse critério. Porque quando se fala em programação local, estamos falando em direito de expressão do cidadão”, justifica o procurador da República.

Celso Três admite que modificar – ou fazer cumprir - a legislação não é uma tarefa fácil. “Tem que ter coragem para fazer isso. Cabe ao presidente da República fazer um pronunciamento em rede nacional, explicar para sociedade. Vai ter muita emissora que vai criticar, é claro. Os 30% são razoáveis, ainda sobra 70% da grade para a programação nacional. Isso enseja a diversidade”.

Empresa é um partido político

Para além do poderio econômico que uma empresa do tamanho da RBS (veja quadro abaixo) detém, uma das maiores preocupações do Ministério Público de Santa Catarina é com a pressão política que o grupo pode exercer. “Uma situação é você ter a televisão, ser transmissora da Globo - e todo mundo sabe que o País só assiste à Globo. Mas bem mais grave é você ter a Globo, os jornais e as rádios. Porque os veículos se somam. Isso se chama propriedade cruzada e catapulta o posicionamento político”, critica Três.

O texto da Ação Civil Pública cita um exemplo bem conhecido dos gaúchos: a manipulação de pesquisas eleitorais. O documento traz até uma referência ao ocorrido no pleito gaúcho de 2002, no qual concorriam Tarso Genro (PT) e Germano Rigotto (PMDB) - e vencido por este último. A divulgação de pesquisas com percentuais muito diferentes daqueles verificados nas urnas, que indicavam ampla margem do peemedebista, gerou o cancelamento de 25 mil assinaturas de Zero Hora. A campanha obrigou a RBS a pedir desculpas publicamente através de um editorial publicado em Zero Hora. “No episódio eleitoral, uma das instituições [que executam pesquisas encomendadas pela RBS], embora tenha registrado corretamente o vencedor do pleito no Rio Grande do Sul, errou gravemente na diferença percentual entre os votos dos dois candidatos”, admitiu na época em editorial na Zero Hora, o presidente do Grupo RBS, Nelson Sirotsky.

No caso catarinense, o beneficiado é colega de partido de Rigotto e, assim como ele, saiu vencedor do pleito. “Na ultima eleição ao governo do Estado de Santa Catarina, o Grupo RBS encetou uma ação de sinergia em prol de Luiz Henrique da Silveira”, lê-se na peça jurídica, que a seguir, descreve a seqüência de eventos. No primeiro turno, os jornais da RBS juravam que Luiz Henrique estava eleito, sem a necessidade do segundo confronto – “fato desmentido nas urnas”, aponta o procurador. No segundo turno, as pesquisas veiculadas pela RBS indicavam uma vantagem de 20% do candidato sobre seu oponente, Espiridião Amim (PP). A diferença na apuração foi de 5,42%. “Doutrinada à exaustão a vitória de uma candidatura, a tendência do eleitorado, especialmente o indeciso, é aderir à vencedora”, denuncia a peça jurídica. “Quando se diz que é a RBS quem governa o Estado, que ela faz e tira o governo, é nesse sentido. Aí o governador que se opõe a um grupo como esse, é derrubado”, complementa Três.

No Rio Grande do Sul, Canoas é a bola da vez

Na mesma semana em que comemorou seus 30 anos em Santa Catarina, a RBS lançou o semanário Mais Canoas, que vai circular às sextas-feiras encartado em Zero Hora e no Diário Gaúcho. A tiragem prevista é de 25 mil exemplares mas dependendo da competência do departamento comercial, deve aumentar. Canoas é o segundo maior PIB do Rio Grande do Sul. A cidade tem um diário editado pelo Grupo Sinos, que já atua na região há 50 anos.

A julgar pelas práticas relatadas em Santa Catarina, é bom os executivos do Grupo Sinos começarem a se preocupar. No estado vizinho, a RBS praticou dumping, que é a taxação de preço abaixo do valor de mercado. No caso, a venda de exemplares do jornal Hora de Santa Catarina - de caráter popular - “por reles R$ 0,25” de acordo com a Procuradoria da República - para concorrer com o Notícias do Dia, do grupo Record. “À concorrência, resta quebrar ou vender-se a RBS”, alerta o texto jurídico.

E no litoral catarinense, para “combater” o Diarinho - jornal de Itajaí com 30 anos de existência, que utiliza uma linguagem sarcástica e tem leitores fiéis - a RBS pressionou uma rede de supermercados para não expor os exemplares nos caixas. “A empresa também faz negociações com os anunciantes, de reduzir o valor pago caso não anunciem em outros diários”, complementa Três.

Em 2008, o grupo incorporou a Rádio Metrô FM, a preferida dos pagodeiros de Porto Alegre. Depois de substituir os programas e comunicadores tradicionais pelos da casa – nesse caso, a rádio Cidade, principal concorrente da Metrô – a RBS simplesmente extinguiu o veículo. Agora, o espaço 93,7 do dial FM é ocupado pela Gaúcha, exatamente a mesma programação de AM. “O que não entendemos é como a concessão de radiodifusão, que é pública pode ser simplesmente adquirida por uma opu outra empresa”, questiona coordenadora regional do Fórum Nacional de Democratização da Comunicação, Claudia Cardoso.

E além dos quatro jornais que já mantém no estado, a RBS agora está de olho em três novos diários tradicionais do Interior. A empresa nega o interesse, mas no início do ano chegou a visitar as redações de O Nacional, de Passo Fundo, Agora, de Rio Grande e o Informativo de Lajeado.

Por uma mídia mais democrática

Cinco artigos da Constituição Brasileira tratam sobre a proibição da formação de oligopólio ou monopólio na comunicação. Apesar disso, o setor, ao lado das indústrias de chocolate, bebidas e pasta de dente, lidera o ranking de concentração do mercado brasileiro. “O lobby das empresas de mídia é muito forte e por isso, mesmo depois de 20 anos de sua publicação, esses artigos não foram regulamentados”, lamenta Claudia Cardoso.

Depois de anos articulando com governos, os movimentos sociais conseguiram marcar a data da primeira Conferência Nacional da Comunicação. Vai ser em dezembro. “Vivemos num país que tem mais televisões do que geladeira. É preciso reestruturar a comunicação, e capacitar o público para a crítica”, defende.

A idéia é combater o discurso uníssono, contra o qual não há voz suficientemente forte que tenha eco. Como a criminalização dos movimentos sociais pautada pela imprensa conservadora do Brasil. A reportagem de ADverso constatou que as charges dos jornais Zero Hora e Diário Catarinense do dia xx de abril eram idênticas em seu conteúdo, ainda que as assinaturas fossem de dois cartunistas diferentes. Coincidentemente, os desenhos ironizavam o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra, um dos grupos que freqüentemente acusam a mídia de patrulhamento ideológico. “Em Santa Catarina chegamos a ter a mesma manchete em mais de um jornal. Idêntico! A ótica do Ministério Público é a proteção do direito à informação do cidadão. Isso é inerente à pluralidade - não existe diante de um órgão oligopolista”, avalia Celso Três.

Quem é a RBS

Faturamento em 2006: R$ 825 milhões

Lucro líquido em 2006: R$ 93 milhões

18 emissoras TV aberta (afiliadas da Globo)

2 emissoras de TV comunitária

1 emissora de agronegócio

25 emissoras de rádio

8 jornais diários

4 portais na internet

Editora RBS Publicações

Gráfica

Gravadora Orbeat Music

Empresa de Logística ViaLog

Empresa de marketing para público jovem Kzuka

Participação em empresa de móbile marketing

Fundação de Responsabilidade Social